Toffoli afirma que HCs sem autorização podem prejudicar a defesa de Bolsonaro
O ministro Dias Toffoli rejeitou três habeas corpus impetrados por apoiadores de Jair Bolsonaro, alegando risco à estratégia de defesa do ex-presidente.
Decisão e fundamentos
As três petições, que pediam desde liberdade até autorização para comunicação com o exterior, foram consideradas por Toffoli como atos não autorizados pelo próprio paciente. A última negativa foi proferida na sexta-feira (28).
Toffoli reconheceu que, em tese, a lei permite que qualquer pessoa impetre habeas corpus em favor de outrem, mesmo sem ser advogado e sem autorização do paciente. No entanto, apontou que as ações não traziam a assinatura de Celso Villardi ou de outros advogados constituídos por Bolsonaro, tampouco juntavam procuração.
O relator registrou, em sua decisão, o seguinte fundamento: “verifico que o paciente é pessoa pública, que conta com defesa regularmente constituída perante o Poder Judiciário, razão pela qual a atuação do impetrante – que não foi devidamente constituído pelo paciente para atuar em juízo na defesa dos direitos e dos interesses deste – poderá, eventualmente, causar prejuízos às teses e às estratégias processuais desenvolvidas pela defesa técnica legalmente constituída.”
Para embasar o entendimento, Toffoli citou o regimento interno do Supremo: “não se conhecerá de pedido desautorizado pelo paciente” (artigo 169, parágrafo terceiro), ressaltando que a norma interna limita a prática autorizada pelo Código de Processo Penal.
Contexto processual
Os habeas corpus chegaram ao gabinete de Toffoli por distribuição por prevenção, mecanismo que concentra processos semelhantes em um mesmo relator e tende a formar “centros de gravidade” entre decisões correlatas. Toffoli atua na Segunda Turma do STF, colegiado composto por Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Jair Bolsonaro cumpre prisão na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Detido inicialmente de forma preventiva por supostas violações de medidas cautelares, o ex-presidente está agora cumprindo pena de 27 anos e 3 meses imposta pela Primeira Turma na ação penal nº 2668 (núcleo 1). Ao completar seis anos e dez meses de pena, ele poderá progredir ao regime semiaberto.
Análise breve
A decisão de Toffoli cria uma linha clara entre o direito formal de impetração e a proteção da estratégia defensiva de um réu com defesa constituída. Ao vedar pedidos que não contam com a anuência do paciente ou de sua equipe jurídica, o relator procura evitar decisões concorrentes que possam atrapalhar uma defesa centralizada.
Há, contudo, tensão pública: apoiadores entendem que atos jurídicos independentes são expressão de militância cívica, enquanto o tribunal privilegia a ordem processual e a estabilidade das teses de defesa. Isso coloca em foco um dilema jurídico e político contemporâneo: até que ponto a liberdade de atuação de terceiros pode colidir com o direito de um acusado à defesa coordenada?
Do ponto de vista técnico, a presença de advogados constituídos e a juntada de procuração são elementos que tornam o instrumento processual legítimo e previsível. Quando faltam, crescem os riscos de decisões contraditórias e de exposição de teses ainda em elaboração pela defesa oficial.
Implicações e impactos
Ao atrair os casos para a Segunda Turma, Toffoli também concentra decisões que podem afetar o curso de recursos subsequentes. A composição da Turma — com dois ministros indicados por Bolsonaro — aumenta a atenção pública e política sobre os desdobramentos, mas a motivação formal da decisão é processual e não partidária.
Para a defesa técnica do ex-presidente, a negativa de Toffoli pode ser vista como proteção à estratégia jurídica já traçada. Para apoiadores que buscam iniciativas próprias, a decisão tende a aumentar frustração e a estimular debates sobre limites de representação em causas públicas.
Uma observação prática: medidas desse tipo reduzem a possibilidade de múltiplos habeas corpus conflitantes, mas não eliminam a via para petições futuras que venham assinadas por advogados constituídos e com procuração.
Conexão cristã breve: como lembra Provérbios 11:14, “na multidão de conselhos há segurança” — uma imagem que ajuda a pensar a importância de orientar ações coletivas por conselhos técnicos e responsáveis.
O episódio evidencia, em suma, a prioridade do Supremo em preservar a coerência processual quando o paciente é pessoa pública e dispõe de defesa constituída. O conflito entre ativismo jurídico de apoiadores e a tutela de uma estratégia defensiva continua a alimentar debates jurídicos e políticos no país.
Fontes: decisão de Dias Toffoli, regimento interno do STF (art. 169, §3º), informações sobre a situação prisional e a pena imposta a Jair Bolsonaro na ação penal nº 2668 (núcleo 1).

