Paciente com documentos financeiros e expressão de preocupação na sala de espera, cenário financeiro ao fundo

Renda passiva em xeque com os novos impostos: como ficam dividendos, IRPF mínimo de 10%, FIIs, Fiagro e ações, quem paga, quem recebe restituição e quem fica isento

Entenda como o imposto de 10% na fonte e o IRPF mínimo, progressivo até 10%, impactam a renda passiva de FIIs, Fiagro e ações, com isenções e possíveis restituições

A discussão sobre renda passiva ganhou força com a chegada de novas regras de tributação sobre dividendos e a criação de um IRPF mínimo. A dúvida central é direta, o que muda para FIIs, Fiagro e ações na prática.

As mudanças combinam um imposto de 10% na fonte, aplicável em situações específicas, e um cálculo anual de alíquota mínima por CPF, que pode chegar a 10%. A interação entre as duas regras define se haverá restituição ou pagamento complementar.

Este guia resume as novas dinâmicas, quem pode ser isento, quando há retenção e como empresas podem ajustar políticas de dividendos, conforme explicado em vídeo no canal A Cara da Riqueza, de Diego Bechara.

Dois impostos, duas lógicas, retenção de 10% e IRPF mínimo anual

O primeiro pilar é a retenção de 10% na fonte quando o investidor recebe, em um mês, mais de R$ 50.000 em proventos de uma única fonte pagadora. Vale para empresas, fundos e outras fontes de renda.

Se o total mensal de um único pagador ficar em R$ 50.000 ou menos, não há retenção. Se passar de R$ 50.000, a fonte retém 10%. Exemplo didático citado, receber R$ 50.000 e 1 ativa a retenção de R$ 5.000, com R$ 45.000 líquidos no mês.

O segundo pilar é o IRPF mínimo, calculado por CPF sobre a renda total anual. A regra define alíquota progressiva entre 0% e 10%, de R$ 600.000 a R$ 1,2 milhão, e 10% para quem supera R$ 1,2 milhão.

Há um ponto cristalino na explicação, “Para rendimentos iguais ou maiores de 1,2 milhão, a alíquota será de 10%.” A efetiva cobrança considera impostos já pagos e um redutor previsto na lei.

A lógica central é somar a renda anual, aplicar a alíquota mínima e abater todo imposto já recolhido, inclusive IR na fonte e tributos de renda fixa como Tesouro e CDB. Se o resultado for negativo, não há imposto mínimo a pagar.

Segundo a explicação, a retenção de 10% acima de R$ 50.000 busca conformidade. Como descreve a fala original, “Ele quer evitar a sonegação de imposto.”

Quem fica fora do IRPF mínimo, FIIs, Fiagro e títulos isentos

O texto ressalta que vários ativos não entram na base do IRPF mínimo, preservando a renda passiva desses produtos. Isso afeta diretamente a estratégia de quem investe para renda mensal.

Ficam fora do cálculo, FIIs e Fiagro com mais de 100 cotistas e negociação na B3 ou balcão organizado, além de títulos ligados a imobiliário e agronegócio, como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, letras hipotecárias, CDA, CDCA e CPR.

Na formulação apresentada, a exclusão é taxativa, “Eles ficam de fora do imposto de renda mínimo.” Em outras palavras, esses rendimentos não compõem a alíquota mínima.

Na prática, mesmo com retenção mensal pontual de 10%, rendas de FIIs e Fiagro tendem a ser restituídas na declaração, se não houver outra renda elevada que gere IRPF mínimo.

FIIs e a renda passiva, retenção pode voltar como restituição

Para fundos imobiliários, a nova regra mantém a previsibilidade da renda passiva. Há a obrigação de distribuir 95% do lucro líquido, o que sustenta o fluxo mensal ao cotista.

O trecho é claro, “eles são obrigados a distribuir 95% do seu lucro líquido.” Com isso, a política de distribuição dos FIIs não muda por causa do IRPF mínimo.

Se um cotista receber num mês mais de R$ 50.000 de um único FII, haverá a retenção de 10% na fonte. Porém, como esse rendimento é excluído do IRPF mínimo, a tendência é restituir o valor no ajuste anual.

Existe um porém, se o investidor tiver outras rendas altas, como salários e lucros de empresas, o IRPF mínimo pode ser devido, reduzindo a restituição ou gerando Darf complementar.

Mesmo assim, a mensagem-chave aos cotistas é tranquilizadora, “não é o fim da renda passiva com fundos imobiliários.” Para a ampla maioria das pessoas físicas, nada muda de forma relevante.

Ações sob nova lógica, dividendos menores, recompras e reinvestimentos

No caso de ações, as empresas podem rever payouts e adotar mais recompras, bonificações e reinvestimentos, buscando eficiência diante do IRPF mínimo.

Se o investidor superar R$ 600.000 anuais em renda total, a alíquota mínima cresce de forma linear até 10% aos R$ 1,2 milhão. Acima disso, aplica-se 10% no mínimo.

Como os dividendos de ações não ficam fora da base do IRPF mínimo, parte dos investidores de alto rendimento pode ver menor vantagem fiscal em estratégias puras de dividend yield.

Para quem foca em crescimento, o raciocínio é diferente, com reinvestimentos e recompras, o patrimônio pode crescer sem aumentar a base de proventos tributáveis no curto prazo.

A retenção mensal de 10% acima de R$ 50.000 por pagador pode acontecer, e a restituição dependerá do cálculo anual do IRPF mínimo e de impostos já pagos.

Como o ajuste anual fecha a conta, compensações e restituições

No ajuste, a Receita soma a renda anual e aplica a alíquota mínima do IRPF. Em seguida, deduz retenções na fonte e tributos de renda fixa, como Tesouro Selic e CDB, que já têm alíquotas entre 15% e 22,5%.

Se o total de impostos pagos superar a alíquota mínima, o contribuinte tem imposto devido igual a zero e pode reaver o que foi retido a mais durante o ano fiscal.

Se ficar faltando, o contribuinte paga a diferença via Darf. Esse mecanismo equilibra as retenções mensais com o cálculo global feito por CPF.

Com isso, a organização da declaração completa ganha importância, garantindo que todas as compensações e deduções sejam corretamente aplicadas.

Para quem vive de renda passiva com FIIs e Fiagro, a tendência é preservar a isenção no fechamento. Para ações, a avaliação será caso a caso, conforme o nível de renda e impostos prévios.

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