Cronologia, fundamentos e tornozeleira: o que dizem os aliados e o que ainda não está documentado
A prisão de Bolsonaro domina o debate público e expõe disputas sobre cronologia, fundamentos da decisão do STF e o papel da tornozeleira eletrônica. Em vídeo publicado em 22 de novembro de 2025 no YouTube, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresenta a versão de aliados do ex-presidente, atribuindo a ordem ao ministro Alexandre de Moraes e relacionando a medida a uma vigília convocada por um dos filhos de Bolsonaro.
Como nas fontes disponibilizadas não há cópia da decisão, mandado ou certidões de cumprimento, este texto atribui as alegações aos aliados, explica a moldura legal e aponta quais documentos oficiais são necessários para confirmar a linha do tempo.
O que alegam os aliados de Bolsonaro
No vídeo “A prisão do Bolsonaro e o que não te contaram”, Nikolas Ferreira sustenta que a ordem foi decretada em 21/11 e cumprida em 22/11, e que a convocação de uma vigília em frente à casa do ex-presidente teria sido considerada, pela autoridade judicial, uma manifestação disfarçada com risco de tumulto e fuga.
“A prisão já estava decretada no próprio dia 21.”
“Essa vigília indica uma alta possibilidade [de] tentativa de fuga.”
Segundo o parlamentar, a tornozeleira eletrônica entrou na narrativa oficial como indício de suposta intenção de fuga, o que ele contesta ao afirmar que a remoção teria ocorrido horas antes do horário marcado para a vigília:
“Quem, em sã consciência, que quer usar uma vigília para poder fugir, tira a tornozeleira 17 horas antes?”
Ferreira também compara a vigília a um “ato pacífico de oração” e critica o enquadramento como manifestação criminosa. As falas miram o ministro Alexandre de Moraes e o Supremo Tribunal Federal, além de citar operações anteriores contra apoiadores do ex-presidente.
O que a lei prevê sobre cautelares, tornozeleira e prisão preventiva
No Brasil, o monitoramento eletrônico é uma medida cautelar diversa da prisão, prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. Em casos de descumprimento de cautelar, o juiz pode agravá-la, substituí-la ou, em situações específicas, converter em prisão preventiva, amparado por fundamentos como risco de fuga, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal (artigos 282 e 312 do CPP).
Já o direito de reunião é assegurado pela Constituição, desde que os atos sejam pacíficos e sem armas, e que não frustrem outra reunião previamente convocada para o mesmo local. Em investigações de organização criminosa ou atos violentos, autoridades podem impor restrições proporcionais para prevenir riscos concretos. O STF e a Polícia Federal costumam fundamentar medidas com relatórios técnicos, relatórios de inteligência, laudos da empresa de monitoramento e autos de constatação de descumprimento.
Cronologia reivindicada x o que falta documentar
Segundo os aliados:
21/11, à tarde/noite, teria sido assinada a ordem de prisão por Alexandre de Moraes.
22/11, 19h, havia vigília convocada por um dos filhos de Bolsonaro, vista na decisão como ato disfarçado de manifestação com risco de fuga.
22/11, em horário anterior, teria havido tentativa de remover a tornozeleira eletrônica, usada pela acusação como indício de descumprimento e de intenção de fuga, o que os aliados negam como prova de dolo.
O que falta documentar para confirmar a linha do tempo e os fundamentos efetivos:
1. Despacho/decisão com data e hora da assinatura, incluindo os fundamentos jurídicos e elementos probatórios utilizados.
2. Mandado de prisão com carimbo de emissão e auto de cumprimento da Polícia Federal, indicando local, data, hora e circunstâncias.
3. Relatórios do monitoramento da tornozeleira eletrônica e eventual laudo técnico que descreva tentativa de remoção, falha técnica ou descumprimento.
4. Ofícios e comunicações entre STF, PGR e PF que mostrem a sequência de atos administrativos e judiciais.
Sem esses documentos públicos, não é possível, neste momento, cravar a cronologia oficial nem aferir a exata relevância da vigília e da tornozeleira na motivação judicial.
Perguntas que seguem em aberto
— Quando, exatamente, a ordem foi assinada e quais fatos objetivos a embasaram, além de eventuais menções à vigília?
— O que mostram os logs da tornozeleira sobre eventual tentativa de remoção, horário e contexto, e se houve comunicação prévia à empresa de monitoramento?
— Houve avaliação de risco de tumulto ou fuga baseada em relatórios de inteligência, e estes foram anexados aos autos?
— Quais medidas alternativas foram consideradas antes da conversão em prisão, em linha com o princípio da proporcionalidade?
A Visão de Leonardo Duarte
Como jornalista e cristão, defendo que transparência documental e debate público sereno são essenciais para preservar a confiança nas instituições, inclusive quando decisões envolvem figuras centrais como Jair Bolsonaro, o STF e a Polícia Federal. A verdade não teme a luz, e a luz se faz com documentos, motivação clara e controle social legítimo.
Nesse espírito, lembro as palavras de Jesus, que convidam à busca honesta dos fatos: “E vocês conhecerão a verdade, e a verdade os libertará.” (João 8:32, NTLH). A verdade, sustentada por provas e pelo devido processo legal, liberta o cidadão da dúvida e as instituições do descrédito.
Que a apuração seja completa e pública, que os direitos sejam respeitados e que a justiça, quando se pronunciar, esteja alicerçada em evidências robustas e compreensíveis para toda a sociedade.

