Primeira Turma do STF condena 9 dos 10 do núcleo 3 por suposto plano golpista; 1 absolvido — desdobramentos jurídicos e visão cristã

Julgamento do núcleo 3 mobiliza debates sobre Forças Armadas, desinformação e a necessidade de oração por justiça

Alerta e tensão: a condenação de militares e civis vinculados ao chamado núcleo 3 acende sinais de alerta para a estabilidade institucional e para a consciência cristã sobre verdade, justiça e paz. A pergunta que fica para muitos leitores é direta: como reagir quando instituições e cidadãos disputam a interpretação do que é leal à pátria?

O que aconteceu

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (18) nove dos dez réus do núcleo 3, acusados de suposto planejamento de golpe de Estado entre o final de 2022 e 8 de janeiro de 2023. Agora, os ministros definem a dosimetria das penas, etapa que inclui fixação de pena-base, aplicação de circunstâncias agravantes ou atenuantes e causas de aumento ou diminuição de pena.

Do total de réus, sete foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Outros dois tiveram a conduta desclassificada para incitação ao crime e associação criminosa. Um dos acusados, o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, foi absolvido pelo relator.

Votos, provas e o entendimento do relator

O relator Alexandre de Moraes teve seu voto acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin acompanhou na íntegra o entendimento de Moraes. A ministra Cármen Lúcia, embora concorde com a condenação, reforçou que a legitimidade das Forças Armadas permanece e que foram pessoas dentro delas que teriam cometido os supostos crimes; ela também afirmou que oficiais de baixa patente podem influenciar superiores.

Em seu voto, Cármen Lúcia citou provas trazidas pela defesa do tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo e observou que “fotos domésticas” não são suficientes para derrubar “provas técnicas”, posição que ilustra o critério de avaliação probatória adotado pela Turma.

Surpreendeu o tribunal o fato de o relator, Alexandre de Moraes, absolver um réu com base no princípio “na dúvida, beneficie o réu”, aplicando o in dubio pro reo às provas originadas de delação premiada.

Contexto mais amplo e dados-chave

O núcleo 3 é um dos cinco núcleos que, segundo a acusação, integrariam um plano mais amplo para tentar desestabilizar a ordem democrática. Em outro processo, no âmbito do chamado núcleo 1, a Primeira Turma condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos de prisão, decisão que expressa a gravidade das investigações sobre 2022 e 8 de janeiro de 2023.

As acusações contra o núcleo 3 incluem criação de desinformação contra o sistema eleitoral, tentativa de convencer superiores a aderirem ao plano e, segundo a denúncia, um suposto plano de assassinato contra figuras públicas. O relator deixou claro que, se houvesse denúncia por tentativa de homicídio, ele não poderia julgar o caso por ser suposta vítima; ainda assim, a peça acusatória tratou de outros crimes.

Implicações políticas e espirituais

Politicamente, a decisão reforça o papel do Judiciário no enfrentamento de ataques à democracia e acentua debates sobre o papel das Forças Armadas e das redes de desinformação. Para a comunidade cristã interessada em profecias, guerra espiritual e discernimento, o episódio chama à vigilância espiritual sem descuidar da cidadania: defender a verdade, a paz e a ordem é também um dever moral.

Do ponto de vista prático, a Turma ainda fará a dosimetria das penas, podendo ajustar a gravidade das punições a partir de circunstâncias pessoais e eventuais acordos. O relator destacou a possibilidade de acordos de não persecução penal para militares que confessarem crimes, o que acrescenta uma dimensão negociada ao fim do processo.

Em termos de legislação e técnica penal, é importante lembrar a distinção que o julgamento trouxe à tona: organização criminosa exige continuidade, hierarquia e divisão de tarefas, com penas de três a oito anos (na modalidade simples, sem armas), enquanto associação criminosa prevê pena de um a três anos, prevista no Código Penal.

Uma reflexão à luz da fé

Como cristãos, somos chamados a orar pelas autoridades e a buscar justiça com misericórdia. A Bíblia diz que é justo e agradável a Deus que se busque a justiça (Isaías 1:17) e que onde há corrupção e violência, a verdade deve ser buscada com coragem e humildade. Não é sermão, mas um lembrete: exigir responsabilidade pública e ao mesmo tempo orar pelos que erram é coerente com uma fé madura.

O episódio do núcleo 3 é, portanto, um teste para a sociedade brasileira: exige instituições firmes, imprensa livre, processos judiciais transparentes e, para a comunidade de fé, discernimento para não confundir patriotismo com conivência diante do mal.

Enquanto a Primeira Turma define a dosimetria, o país acompanha não apenas o destino dos réus, mas também o desenrolar de perguntas maiores sobre reconciliação, responsabilidade e restauração. Para quem crê, resta agir segundo a justiça e orar por direção, lembrando que a busca por verdade e paz é uma forma concreta de serviço ao bem comum.

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