PL antifacção: Câmara aprova texto‑base com 370 votos — penas de 20–40 anos (líderes >65), progressão até 85% e confisco de bens

Câmara aprovou o PL antifacção (PL 5.582/2025): endurecimento de penas, perdimento extraordinário e audiências por videoconferência; críticas sobre riscos à PF e à constitucionalidade

Há uma sensação de urgência e tensão no país: a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça‑feira (18) o texto‑base do PL antifacção na forma de substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP‑SP), numa votação que terminou com Foram 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções. Para muitos cidadãos e líderes religiosos, a notícia levanta dúvidas centrais: a nova lei dará respostas efetivas ao crime organizado ou criará riscos institucionais e jurídicas que fragilizam o combate à violência?

O que o texto aprovado prevê

O substitutivo ao PL antifacção (PL 5.582/2025) endurece penas e cria instrumentos novos e controversos para enfrentar facções como o Comando Vermelho e o PCC. Entre os pontos centrais estão a definição de facção criminosa como “organização criminosa ultraviolenta” e a previsão de pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de “domínio social estruturado”, podendo chegar a mais de 65 anos para líderes de organizações criminosas. O relatório também prevê aumento do tempo necessário para progressão de regime, que pode chegar a até 85% da pena, e o cumprimento de pena em presídio federal de segurança máxima para lideranças.

O texto mantém a instituição da ação civil de perdimento de bens, autônoma e imprescritível, e amplia o chamado perdimento extraordinário, permitindo que o juiz decrete o perdimento de bens independente de condenação penal quando houver “origem ilícita do bem, direito ou valor” clara — a versão final removeu a exigência de “risco concreto de dissipação do patrimônio”.

Outras medidas aprovadas incluem a transferência de parte dos bens e valores apreendidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), a realização, em regra, de audiência de custódia por videoconferência (com a proibição de atos presenciais quando se revelarem “demasiadamente custoso” ou representarem risco excessivo) e a previsão de julgamento dos homicídios dolosos cometidos por integrantes de organizações criminosas em Varas Criminais Colegiadas, afastando o Tribunal do Júri.

Política, críticas e citações diretas

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos‑PB), defendeu a votação e afirmou que “não existiram heróis ou vilões” durante o debate, acrescentando que o bandido “não pergunta se a vítima é direita ou de esquerda”. Motta declarou também: “Hoje, a Câmara dos Deputados faz história. Entregamos uma resposta dura contra os criminosos”.

Do lado do governo, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticou o processo: chamou as versões do parecer de Derrite de “lambança legislativa” e alertou que o substitutivo “está cheio de inconstitucionalidades”. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que “Continuam tirando recursos da Polícia Federal”. Essas declarações ilustram o clima de disputa política em torno do texto.

O relator, Guilherme Derrite, rejeitou emendas que poderiam alterar o texto e disse defender a criação do “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil” para “restringir o espaço de atuação do crime organizado, impedir sua reprodução econômica e restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional”.

Riscos institucionais e impactos práticos

Especialistas e instituições manifestaram preocupações práticas: a mudança na destinação dos recursos apreendidos — transferindo ativos de investigações da Polícia Federal ao FNSP e dividindo valores quando houver atuação conjunta com forças estaduais — foi apontada como potencialmente capaz de descapitalizar a PF. A própria Polícia Federal e aliados do governo haviam criticado versões anteriores do texto por representarem “verdadeiro retrocesso”.

Outro ponto polêmico é a ampliação do perdimento extraordinário sem necessidade de condenação criminal, o que abre um debate sobre garantias fundamentais e segurança jurídica. A regra de julgar homicídios ligados a facções fora do Tribunal do Júri também provoca resistência por alterar tradição processual brasileira e por medo de reduzir a transparência do julgamento em crimes de grande repercussão.

Olhar cristão: justiça, autoridade e proteção do fraco

Como jornalista cristão, é legítimo olhar para esses acontecimentos com duas lentes bíblicas que dialogam com a política: a da justiça e a da proteção dos vulneráveis. Em Romanos 13:4 lemos que as autoridades existem para “punir o ímpio”; isso lembra que o Estado tem dever de proteger a vida e a ordem pública. Ao mesmo tempo, passagens como Salmos 82:3‑4 nos chamam a “defender o fraco e o órfão; fazer justiça ao aflito e ao necessitado”, lembrando que medidas duras não podem esquecer o respeito às garantias processuais e à dignidade humana.

Portanto, a fé cristã convoca líderes e cidadãos a apoiar políticas que protejam a sociedade do crime organizado, mas também a fiscalizar possíveis excessos que prejudiquem instituições essenciais e direitos fundamentais. A oração e a participação cívica informada são caminhos práticos para quem quer influenciar decisões com responsabilidade e ética.

Próximos passos e o que observar

Com o texto‑base aprovado, os parlamentares ainda analisam os destaques que podem alterar pontos específicos. O presidente da Câmara rejeitou dois destaques da oposição que pretendiam equiparar facções a organizações terroristas — mudança defendida por setores da direita após operações no Rio de Janeiro.

O Senado agora deve examinar a proposta e, segundo a ministra Gleisi, pode promover uma discussão mais aprofundada. Entre os pontos que merecem atenção estão: a redação final sobre o perdimento extraordinário, a divisão dos recursos apreendidos entre União e estados, o alcance do julgamento sem júri e as hipóteses para audiências presenciais.

Em resumo, o PL antifacção aprovado no texto‑base traz medidas duras e instrumentos novos no combate ao crime organizado, mas também acende alertas sobre institucionalidade e direitos. Para a sociedade cristã e para todo cidadão, a tarefa agora é acompanhar o desenrolar no Senado, cobrar clareza técnica e constitucional, e buscar que a resposta ao crime seja ao mesmo tempo eficaz e justa.

Fontes: relatório do relator Guilherme Derrite e cobertura da votação na Câmara — números e citações citados conforme documentos do plenário.

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