PGR rejeita pedido de extinção da pena de Mauro Cid: entenda a decisão, a cronologia das prisões (3.5.2023 a 3.5.2024) e o pedido de proteção

PGR vê impossibilidade de extinção da pena de Mauro Cid e solicita posição da defesa sobre programa de proteção

Uma dúvida que inquieta a opinião pública: a pena do tenente-coronel Mauro Cid será considerada extinta porque parte do tempo foi cumprido sob medidas cautelares? A Procuradoria-Geral da República respondeu com firmeza, sinalizando que a contagem não alcança os dois anos da condenação e pedindo esclarecimentos sobre a proteção do militar e sua família.

O que decidiu a PGR

A PGR se manifestou nesta terça-feira (18) contra o pedido da defesa pelo reconhecimento da extinção da pena de Mauro Cid na ação penal relacionada à suposta tentativa de golpe de Estado. Cid foi condenado a dois anos de prisão, em regime aberto, tendo a liberdade assegurada em razão de acordo de delação premiada. A ação foi encerrada em 29 de outubro.

Ao determinar o início do cumprimento da pena, o ministro do STF Alexandre de Moraes impôs restrições, como comparecimento semanal em juízo e recolhimento domiciliar noturno, porém autorizou que o militar retirasse a tornozeleira eletrônica.

No pedido apresentado em 3 de novembro, a defesa alegou que a pena já teria sido cumprida se o período em que Cid ficou sob medidas cautelares restritivas fosse considerado para fins de detração. A PGR, contudo, destacou que “é essencial, para o reconhecimento da detração, que haja efetiva restrição da liberdade de locomoção do apenado”.

Argumento-chave e cronologia dos períodos de prisão

O procurador-geral da República Paulo Gonet foi direto ao ponto: segundo a PGR, as medidas cautelares diversas da prisão não permitem automaticamente a redução da pena. Ele registrou que “No caso sob análise, Mauro Cesar Barbosa Cid permaneceu preso preventivamente em duas oportunidades: entre 3.5.2023 e 9.9.2023 e entre 22.3.2024 e 3.5.2024, períodos que não alcançam os dois anos fixados em sua condenação. Não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu”, enfatizou Gonet.

Com base nisso, a PGR defendeu o regular cumprimento da pena, após a detração do período em que Cid permaneceu preso preventivamente, e lembrou que caberá ao relator do caso decidir sobre o tema.

Proteção e Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

Além da discussão sobre extinção da pena, a PGR pediu que a defesa informe se há interesse do militar em entrar no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. A Polícia Federal havia sugerido a inclusão de Cid e seus familiares no programa, e o ministro Alexandre de Moraes autorizou a PF a tomar medidas para manter a segurança do tenente-coronel e de seus familiares.

Na avaliação de Gonet, “No que concerne à inclusão de Mauro Cesar Barbosa Cid e seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, a Procuradoria-Geral da República opina pela intimação da defesa, para eventual manifestação de interesse”, disse Gonet.

Contexto político e uma leitura à luz da fé

O caso se insere num momento de elevada tensão política no Brasil, com implicações sobre instituições, segurança e narrativa pública. Para leitores que acompanham acontecimentos à luz da fé, trata-se de um episódio que exige cuidado: há a necessidade de buscar justiça e verdade sem alimentar rancor ou desinformação.

Uma referência bíblica pode ajudar a orientar a leitura: Amós 5:24 — “Antes, corra o juízo como as águas, e a justiça como ribeiro perene” — lembra a importância da justiça efetiva e contínua. Ao mesmo tempo, Provérbios 21:15 afirma que “Fazer justiça é motivo de alegria para o justo, mas destruição para os que planejam fazer o mal”, apontando para a necessidade de discernimento ao avaliar processos e sentenças.

Do ponto de vista prático e cívico, o episódio também provoca perguntas sobre como o Estado garante segurança a réus e seus familiares, e até que ponto medidas cautelares e regimes de cumprimento da pena cumprem os princípios de proteção, proporcionalidade e efetividade.

O que vem a seguir

Agora, cabe ao relator do processo decidir sobre o pedido de extinção da pena. Se a defesa manifestar interesse, será preciso analisar a inclusão no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Enquanto isso, a PGR defende a continuidade do cumprimento da pena, com a detração dos períodos de prisão preventiva já reconhecidos.

O caso de Mauro Cid segue sendo acompanhado de perto por atores políticos, pela imprensa e por cidadãos que buscam compreender os limites entre garantias individuais, segurança pública e a direção da justiça em tempos de polarização. Para leitores cristãos, resta o chamado à oração por discernimento, verdade e justiça que seja temperada por misericórdia e responsabilidade cívica.

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