Decisão judicial devolve Oi ao processo de recuperação e acende debate sobre serviços essenciais, credores e responsabilidade
Uma falência decretada, depois suspensa: a incerteza sobre a continuidade de serviços que milhões de brasileiros usam diariamente volta a provocar apreensão e debate público. A suspensão da falência da Oi pela Justiça do Rio reabre perguntas urgentes sobre quem paga a conta — credores, governo ou a sociedade — e coloca a fé pública à prova diante de decisões que afetam a vida cotidiana.
Na sexta (14), a desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou o retorno imediato da Oi ao processo de recuperação judicial, acolhendo recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco. A magistrada entendeu que “As recentes movimentações processuais evidenciam a existência de ativos suficientes para assegurar a continuidade das operações empresariais e execução do plano de recuperação judicial, ressaltando que, diante da presença de alternativas concretas, seria precipitada qualquer medida voltada a decretação da falência do Grupo Oi”.
O que motivou a reversão da falência da Oi
Os recursos dos bancos argumentaram que a liquidação judicial seria “precipitada” diante da dimensão da companhia e de contratos sensíveis com órgãos públicos, como Forças Armadas e o Poder Judiciário. Entre os pontos destacados pelas instituições financeiras estão a propriedade de 7,8 mil imóveis avaliados em R$ 5,8 bilhões e a existência de participações societárias, ativos físicos, depósitos judiciais, direitos creditórios e valores ligados a processos arbitrais que, somados, “podem chegar a R$ 50 bilhões” a serem revertidos para quitação das dívidas.
O desembargado também ressaltou a existência de “probabilidade concreta de recebimento de ativos relevantes provenientes da arbitragem, que seriam capazes de garantir as suas obrigações de médio e longo prazo”. A decisão suspende os efeitos da sentença da 7ª Vara Empresarial do Rio, onde a juíza Simone Gastesi Chevrand havia decretado a falência do grupo na última segunda (10) ao afirmar que “a Oi é tecnicamente falida”.
Consequências práticas: serviços, credores e governo
Com a suspensão, fica determinado que o Juízo da Recuperação Judicial “prossiga com as formalidades legais necessárias destinadas à tramitação da recuperação judicial do Grupo Oi, mediante o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado judicialmente”, conforme trecho do fato relevante emitido pela própria Oi: “A Decisão Monocrática, em análise preliminar, deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso a fim de obstar os efeitos da Sentença Judicial, determinando que o Juízo da Recuperação Judicial prossiga com as formalidades legais necessárias destinadas à tramitação da recuperação judicial do Grupo Oi, mediante o cumprimento do plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado judicialmente”.
A desembargadora também determinou a apuração de responsabilidades da gestora americana Pimco, atual controladora do grupo após conversão de títulos, “nos termos solicitados pelo Ministério Público”. A decisão intimou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o governo federal para se pronunciarem sobre a crise. Cabe lembrar que a Pimco administra cerca de US$ 2,2 trilhões, segundo o documento judicial.
Contexto financeiro e histórico de reestruturação
Desde 2016, a Oi vem reorganizando seu negócio com venda de ativos e reestruturação das operações. O braço de fibra óptica virou a V.tal; a marca Oi Fibra virou Nio; a TV por assinatura foi vendida à Mileto Tecnologia. Hoje, restam a unidade Oi Soluções, voltada ao setor corporativo, e remanescentes da operação de telefonia fixa, já sem a obrigação de oferecer planos públicos desde 2024.
Para credores e observadores do mercado, a presença desses ativos e o potencial pagamento advindo de arbitragens são argumentos centrais para evitar a falência que, em visão dos bancos, poderia desvalorizar ativos e prejudicar definitivamente a recuperação e o pagamento aos credores.
Leitura cristã: responsabilidade, justiça e cuidado com o próximo
Quem acompanha os fatos pela lente da fé cristã não pode ignorar a dimensão humana do caso. A decisão impacta a “conectividade à população nacional“, expressão usada pelo Judiciário ao justificar a continuidade dos serviços. A perda de acesso à comunicação atinge escolas, hospitais e famílias — e exige de líderes e instituições um sentido de responsabilidade e justiça.
Na Bíblia, a relação entre credor e devedor é tratada com seriedade. Provérbios 22:7 lembra que “o rico domina sobre os pobres; e o que toma emprestado é servo do que empresta” — uma advertência sobre a vulnerabilidade criada pelo endividamento e a importância de soluções que não convertam cidadãos em reféns do sistema. Ao mesmo tempo, o cristão é chamado a buscar soluções que preservem o bem comum e o serviço ao próximo, sem sensacionalismo, mas com firmeza ética.
Este episódio mostra a necessidade de diálogo entre Judiciário, credores, reguladores e sociedade civil. Além do aspecto técnico e econômico, há uma dimensão pública: garantir que decisões não deixem milhões sem serviços essenciais e que processos legais ocorram com transparência.
O que observar nos próximos passos
Fique atento a três pontos fundamentais: primeiro, o posicionamento da Anatel e do governo federal intimados pela decisão; segundo, o curso das arbitragens que podem trazer ativos relevantes; terceiro, a apuração das responsabilidades da controladora Pimco “nos termos solicitados pelo Ministério Público”.
Essa trama entre Justiça, bancos, reguladores e fé pública merece acompanhamento atento e oração prática: por justiça, pela manutenção dos serviços essenciais e por responsabilidade dos gestores e credores. A disputa sobre a falência da Oi é, ao final, uma prova de como decisões financeiras e legais repercutem na vida real — e como a sociedade pede respostas que aliem técnica, ética e cuidado com o próximo.

