Flávio Dino (STF) nega seguimento e mantém condenação de Rui Costa Pimenta por chamar Kim Kataguiri de ‘nazistinha’ — R$10.000

Decisão de Dino confirma entendimento do TJDFT sobre uso de termos como ‘nazistinha’ em vídeo contra Kim Kataguiri

O recurso de Rui Costa Pimenta ao Supremo teve seguimento negado pelo ministro Flávio Dino, que manteve a condenação imposta em instâncias inferiores. A decisão reafirma que a classificação de um parlamentar como “nazistinha” pode configurar ofensa passível de reparação por danos morais.

O que decidiu o STF

Rui Costa Pimenta, presidente do PCO, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a pagar R$ 10.000 a título de danos morais ao deputado federal Kim Kataguiri (União-SP). O parlamentar havia pedido R$ 30.000. A ação decorreu de um vídeo em que Rui associa Kim ao nazismo e afirma que o deputado “já não é cúmplice do genocídio, ele já entra como agente do genocídio.”

Ao apresentar Recurso Extraordinário ao STF, Rui alegou ofensa à liberdade de expressão. O ministro Flávio Dino negou seguimento, citando a súmula 279 da Corte: “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário” — entendimento aplicado porque a questão exigiria reavaliação de provas já examinadas pelas instâncias inferiores.

Fundamentos e precedentes

A decisão de primeira instância, da juíza Tatiana Dias da Silva Medina, ressaltou que, por serem apologia ao nazismo e ao genocídio crimes tipificados na legislação brasileira, “a expressão do pensamento pela opinião pela qual alguém acusa outrem de genocida e de nazista perante a sociedade brasileira pode mal afamá-lo perante esta sociedade.”

Em segunda instância, a 2ª Turma Cível do TJDFT entendeu que o vídeo tinha apenas “aparência de caráter informativo” e concluiu que Rui abusou de sua liberdade de expressão. O ministro Dino, ao negar o recurso, reafirmou a necessidade de seguir o entendimento consolidado sobre reexame de matéria fática no Supremo.

O vídeo foi removido do YouTube por violar os termos de serviço da plataforma. Nele, Rui comentava uma ação popular movida por Kim na Justiça Federal, que questiona repasses a uma agência da ONU (UNRWA), acusada por Rui de destinar recursos a grupo terrorista.

Contexto político e argumentos das partes

Na petição inicial, Kim Kataguiri descreveu o PCO e Rui como marcados pelo “radicalismo político”, citando defesas públicas de regimes autoritários e episódios em que o partido teria incentivado violência contra integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), ao qual o autor é filiado.

Na defesa, Rui lembrou de casos em que figuras públicas chamaram o ex-presidente Jair Bolsonaro de “genocida” sem responsabilização, argumentando que críticas ácidas não podem ser tratadas como violação da honra. As instâncias judiciais, contudo, avaliaram o contexto e o tom das expressões e concluíram pelo abuso.

Procurada pela reportagem, a Gazeta do Povo registrou que buscou posicionamento da defesa de Rui Costa Pimenta; o espaço segue aberto para manifestação.

Análise leve

O caso coloca em tensão duas garantias importantes: a liberdade de expressão e a proteção da honra. Juridicamente, o ponto decisivo foi processual — o STF não reexaminou o mérito por entender que revisitar provas não cabe em recurso extraordinário — mas o teor das declarações e o caráter imputacional foram determinantes nas instâncias inferiores.

Em termos práticos, a decisão reforça que xingamentos e acusações graves dirigidas a terceiros, quando desprovidas de fundamento probatório adequado, podem gerar obrigação de indenizar. Para personagens públicos, há margem maior para críticas, mas essa margem não é ilimitada quando as afirmações atingem a honra de maneira direta e ofensiva.

No plano político, a condenação alimenta debates sobre polarização, linguagem nas redes e responsabilidade por conteúdos que circulam em plataformas digitais — especialmente quando removidos por violar termos de serviço, como ocorreu neste vídeo.

Do ponto de vista legal, o caminho recursal de Rui agora fica limitado pela decisão monocrática de negar seguimento ao recurso extraordinário; eventual nova estratégia dependerá de fundamento constitucional inegável que fuja ao reexame probatório.

Conexão bíblica breve: como lembra Provérbios 12:18, “Há palavras que ferem como espada, mas a língua dos sábios traz cura.” A passagem sinaliza a importância de pesar a fala pública, sobretudo quando tem poder de influenciar reputações e corações.

O episódio seguirá repercutindo nas esferas política e jurídica. Para leitores cristãos e cidadãos em geral, a lição pode ser dupla: preservar a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, exercer a palavra com responsabilidade, evitando acusações que não se sustentem em fatos comprovados.

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